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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56934 de 15 de Março de 2023

Regulamenta o Programa Emergencial de Compensações do Serviço Delegado de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso para o exercício de 2023, criado pela Lei nº 15.908 , de 20 de dezembro de 2022, criado para mitigação dos impactos decorrentes da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados, e dos impactos sociais decorrentes, no âmbito do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.

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Art. 3º

Compete ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, a gestão do Programa de que trata este Decreto, abrangendo: as atribuições do recebimento dos requerimentos formais de Manifestação de Interesse de Adesão; a análise, o cadastramento, a anuência e a convocação para formalizar a adesão; a instrução processual para a transferência dos valores às empresas concessionárias aderentes; a fiscalização do cumprimento das obrigações legais geradas a partir da firmatura de Termo de Acordo de Adesão; e as demais providências estabelecidas em Lei e neste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56934 de 15 de Março de 2023