Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56934 de 15 de Março de 2023
Regulamenta o Programa Emergencial de Compensações do Serviço Delegado de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso para o exercício de 2023, criado pela Lei nº 15.908 , de 20 de dezembro de 2022, criado para mitigação dos impactos decorrentes da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados, e dos impactos sociais decorrentes, no âmbito do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa tem como objetivo criar condições para o atendimento das seguintes finalidades:
I
garantir a continuidade, de forma adequada, suficiente em relação à demanda existente e com qualidade do serviço público essencial a que se refere o artigo 1º deste Decreto;
II
minimizar o valor da tarifa ao usuário do serviço mediante a compensação financeira dos custos da operação do serviço com pessoal;
III
preservar o emprego e a renda; e
IV
incrementar temporariamente as fontes de receita para o cumprimento de despesas das empresas beneficiárias com folhas de pagamento, garantindo, como instrumento extraordinário de programação financeira, condições mínimas de operação e mitigando os prejuízos financeiros provocados pela queda de demanda e pela elevação dos custos decorrentes do estado de calamidade pública gerado pela pandemia da COVID-19 e decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços de petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais que a suspensão deste serviço possa causar.