Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56934 de 15 de Março de 2023
Regulamenta o Programa Emergencial de Compensações do Serviço Delegado de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso para o exercício de 2023, criado pela Lei nº 15.908 , de 20 de dezembro de 2022, criado para mitigação dos impactos decorrentes da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados, e dos impactos sociais decorrentes, no âmbito do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ao DAER, na condição de Gestor, compete acompanhar, fiscalizar e verificar, durante o período de vigência do Programa, se retornaram as condições de normalidade operacional do Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso, caso em que será encerrado a execução do Programa, nos termos do art. 6º da Lei nº 15.908/ 2022, e eventuais saldos de recursos orçamentários decorrentes dos aportes realizados no período de vigência do Programa Emergencial de Compensações retornarão ao Tesouro do Estado no prazo máximo trinta dias após a data final de eficácia das medidas do Programa.