Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56934 de 15 de Março de 2023
Regulamenta o Programa Emergencial de Compensações do Serviço Delegado de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso para o exercício de 2023, criado pela Lei nº 15.908 , de 20 de dezembro de 2022, criado para mitigação dos impactos decorrentes da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados, e dos impactos sociais decorrentes, no âmbito do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os pagamentos serão realizados conforme disponibilidade orçamentária e financeira do DAER para o Programa Emergencial de Compensações no exercício de 2023, observado o valor máximo R$ 66.008.000,00 (sessenta e seis milhões e oito mil reais), para o Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.