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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56934 de 15 de Março de 2023

Regulamenta o Programa Emergencial de Compensações do Serviço Delegado de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso para o exercício de 2023, criado pela Lei nº 15.908 , de 20 de dezembro de 2022, criado para mitigação dos impactos decorrentes da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados, e dos impactos sociais decorrentes, no âmbito do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.

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Art. 1º

Fica regulamentado, para o exercício de 2023, o Programa Emergencial de Compensações, criado pela Lei nº 15.908, de 20 de dezembro de 2022, relativamente ao Serviço Público Delegado de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso, de que trata a Lei nº 14.834 , de 5 de janeiro de 2016, considerado essencial em razão do art. 6º, do art. 25, § 1º, e do art. 30, inciso V, da Constituição Federal.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56934 de 15 de Março de 2023