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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56932 de 14 de Março de 2023

Regulamenta a concessão do Selo EmFrente, Mulher de que trata a Lei nº 15.916, de 23 de dezembro de 2022.

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Art. 9º

O Selo EmFrente, Mulher será válido pelo prazo de dois anos, podendo ser sucessivamente renovado sempre que a empresa requerente comprovar o atendimento dos critérios previstos nos incisos do "caput" do art. 2º deste Decreto.

Parágrafo único

O requerimento de renovação do Selo EmFrente, Mulher deverá ser acompanhado de relatório, apresentado nos mesmos prazos e forma de que trata o art. 7º deste Decreto, no qual a empresa deverá informar os programas, os projetos e as ações sistemáticas e continuadas em favor da valorização e do enfrentamento à violência contra as mulheres.

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56932 de 14 de Março de 2023