Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56932 de 14 de Março de 2023
Regulamenta a concessão do Selo EmFrente, Mulher de que trata a Lei nº 15.916, de 23 de dezembro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Selo EmFrente, Mulher será válido pelo prazo de dois anos, podendo ser sucessivamente renovado sempre que a empresa requerente comprovar o atendimento dos critérios previstos nos incisos do "caput" do art. 2º deste Decreto.
Parágrafo único
O requerimento de renovação do Selo EmFrente, Mulher deverá ser acompanhado de relatório, apresentado nos mesmos prazos e forma de que trata o art. 7º deste Decreto, no qual a empresa deverá informar os programas, os projetos e as ações sistemáticas e continuadas em favor da valorização e do enfrentamento à violência contra as mulheres.