Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56932 de 14 de Março de 2023
Regulamenta a concessão do Selo EmFrente, Mulher de que trata a Lei nº 15.916, de 23 de dezembro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Após manifestação da Comissão Julgadora, as empresas que atenderem aos requisitos legais serão habilitadas ao uso do Selo EmFrente, Mulher, por ato do Secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, e serão apresentadas ao público no mês de agosto de cada ano.
Parágrafo único
As empresas habilitadas poderão fazer uso publicitário do Selo EmFrente, Mulher em suas logomarcas e peças publicitárias, bem como citá-lo nas publicações promocionais oficiais.