Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56932 de 14 de Março de 2023
Regulamenta a concessão do Selo EmFrente, Mulher de que trata a Lei nº 15.916, de 23 de dezembro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Incumbe à Comissão Julgadora analisar a documentação apresentada pelas empresas, manter sigilo sobre o seu conteúdo e zelar pela sua guarda e organização.
§ 1º
Além das competências ordinárias relacionadas ao acompanhamento e ao monitoramento das empresas habilitadas ao uso do Selo EmFrente, Mulher, caberá à Comissão Julgadora a expedição de pareceres relativos aos requerimentos, representações e encaminhamentos recebidos.
§ 2º
Para o desenvolvimento de seus trabalhos, a Comissão Julgadora poderá contar com o assessoramento técnico de representantes indicados por organismos de reconhecida competência em Políticas para as Mulheres e nas áreas de Responsabilidade Social Corporativa e de Gestão de Pessoas.