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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56932 de 14 de Março de 2023

Regulamenta a concessão do Selo EmFrente, Mulher de que trata a Lei nº 15.916, de 23 de dezembro de 2022.

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Art. 6º

O atendimento dos critérios previstos no art. 2º deste Decreto será avaliado por uma Comissão Julgadora, coordenada pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e integrada por membros do Comitê EmFrente, Mulher, instituído pelo Decreto nº 55.430, de 7 de agosto de 2020.

Parágrafo único

O exercício da função de membro da Comissão Julgadora é considerado serviço público relevante, não remunerado.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56932 de 14 de Março de 2023