Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56932 de 14 de Março de 2023
Regulamenta a concessão do Selo EmFrente, Mulher de que trata a Lei nº 15.916, de 23 de dezembro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O atendimento dos critérios previstos no art. 2º deste Decreto será avaliado por uma Comissão Julgadora, coordenada pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e integrada por membros do Comitê EmFrente, Mulher, instituído pelo Decreto nº 55.430, de 7 de agosto de 2020.
Parágrafo único
O exercício da função de membro da Comissão Julgadora é considerado serviço público relevante, não remunerado.