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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56932 de 14 de Março de 2023

Regulamenta a concessão do Selo EmFrente, Mulher de que trata a Lei nº 15.916, de 23 de dezembro de 2022.

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Art. 5º

As empresas interessadas em receber o Selo EmFrente, Mulher deverão apresentar requerimento perante a Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, até o último dia útil do mês de março, na forma a ser regulada em Instrução Normativa do Secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

Parágrafo único

O requerimento deverá ser acompanhado da Carta Compromisso constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56932 de 14 de Março de 2023