Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56932 de 14 de Março de 2023
Regulamenta a concessão do Selo EmFrente, Mulher de que trata a Lei nº 15.916, de 23 de dezembro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As empresas interessadas em receber o Selo EmFrente, Mulher deverão apresentar requerimento perante a Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, até o último dia útil do mês de março, na forma a ser regulada em Instrução Normativa do Secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
Parágrafo único
O requerimento deverá ser acompanhado da Carta Compromisso constante do Anexo Único deste Decreto.