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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56932 de 14 de Março de 2023

Regulamenta a concessão do Selo EmFrente, Mulher de que trata a Lei nº 15.916, de 23 de dezembro de 2022.

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Art. 5º

As empresas interessadas em receber o Selo EmFrente, Mulher deverão apresentar requerimento perante a Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, até o último dia útil do mês de março, na forma a ser regulada em Instrução Normativa do Secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

Parágrafo único

O requerimento deverá ser acompanhado da Carta Compromisso constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56932 de 14 de Março de 2023