Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56932 de 14 de Março de 2023
Regulamenta a concessão do Selo EmFrente, Mulher de que trata a Lei nº 15.916, de 23 de dezembro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Como critério obrigatório de habilitação, a empresa interessada deverá comprovar regularidade fiscal e trabalhista por meio de Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas (CNDT), de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida da União, de Regularidade do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e de Regularidade da Receita Estadual, além dos demais requisitos que deverão ser observados nos termos do § 1º do art. 2º deste Decreto.