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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56932 de 14 de Março de 2023

Regulamenta a concessão do Selo EmFrente, Mulher de que trata a Lei nº 15.916, de 23 de dezembro de 2022.

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Art. 4º

Como critério obrigatório de habilitação, a empresa interessada deverá comprovar regularidade fiscal e trabalhista por meio de Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas (CNDT), de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida da União, de Regularidade do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e de Regularidade da Receita Estadual, além dos demais requisitos que deverão ser observados nos termos do § 1º do art. 2º deste Decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56932 de 14 de Março de 2023