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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56932 de 14 de Março de 2023

Regulamenta a concessão do Selo EmFrente, Mulher de que trata a Lei nº 15.916, de 23 de dezembro de 2022.

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Art. 3º

A comprovação dos critérios previstos no art. 2º deste Decreto poderá ser feita, de acordo com a avaliação da Comissão Julgadora, mediante autodeclaração da empresa ou apresentação de documentos como certificados, declarações, fotos, vídeos, materiais impressos ou materiais de divulgação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56932 de 14 de Março de 2023