Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56932 de 14 de Março de 2023
Regulamenta a concessão do Selo EmFrente, Mulher de que trata a Lei nº 15.916, de 23 de dezembro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A comprovação dos critérios previstos no art. 2º deste Decreto poderá ser feita, de acordo com a avaliação da Comissão Julgadora, mediante autodeclaração da empresa ou apresentação de documentos como certificados, declarações, fotos, vídeos, materiais impressos ou materiais de divulgação.