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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56932 de 14 de Março de 2023

Regulamenta a concessão do Selo EmFrente, Mulher de que trata a Lei nº 15.916, de 23 de dezembro de 2022.

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Art. 12

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56932 de 14 de Março de 2023