Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56932 de 14 de Março de 2023
Regulamenta a concessão do Selo EmFrente, Mulher de que trata a Lei nº 15.916, de 23 de dezembro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica regulamentada a concessão do Selo EmFrente, Mulher, de que trata a Lei nº 15.916, de 23 de dezembro de 2022, a ser conferido às empresas socialmente responsáveis, que desenvolvam programas, projetos e ações de forma sistemática e continuada em favor da valorização e do enfrentamento à violência contra as mulheres.
Parágrafo único
O Selo EmFrente, Mulher será concedido anualmente e tem por objetivo conhecer e divulgar práticas relacionadas às políticas públicas para mulheres, desenvolvidas por empresas públicas e privadas, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.