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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56928 de 14 de Março de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Maratá, Sete de Setembro e Muçum - RS.

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Art. 1º

Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 23/0804-0000603-4 Maratá 3.274, de 30 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000606-9 Sete de Setembro 1.498, de 3 de março de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000607-7 Muçum 3.947, de 24 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56928 de 14 de Março de 2023