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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56924 de 14 de Março de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 1º

Com fundamento no Convênio ICMS nº 132/21, de 3 de setembro de 2021, r atificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 23/21, publicado no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6096 - No Apêndice XL ficam revogados os itens 113 e 138.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56924 de 14 de Março de 2023