Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56918 de 09 de Março de 2023
Regulamenta o auxílio emergencial, previsto na Lei nº 15.604, de 12 de abril de 2021, aos microempreendedores individuais (MEI) que tenham sede no Estado e constem até a data de 31 de março de 2021 como ativos, e aos homens ou mulheres que tenham perdido entre 19 de março de 2020 até 31 de março de 2021 o vínculo formal de emprego, nas atividades econômicas principais de alojamento e de alimentação, bem como nas atividades econômicas do setor de eventos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As informações relativas aos pagamentos do auxílio emergencial serão disponibilizadas no Portal de Transparência do Estado do Rio Grande do Sul ( http://www.transparencia.rs.gov.br ), de atribuição da Secretaria da Fazenda pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, e eventuais denúncias poderão ser feitas pelo Canal Denúncia da Central do Cidadão ( https://www.centraldocidadao.rs.gov.br/denuncia ), de atribuição da Secretaria da Casa Civil pela Subchefia de Ética, Controle Público e Transparência.