Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56918 de 09 de Março de 2023
Regulamenta o auxílio emergencial, previsto na Lei nº 15.604, de 12 de abril de 2021, aos microempreendedores individuais (MEI) que tenham sede no Estado e constem até a data de 31 de março de 2021 como ativos, e aos homens ou mulheres que tenham perdido entre 19 de março de 2020 até 31 de março de 2021 o vínculo formal de emprego, nas atividades econômicas principais de alojamento e de alimentação, bem como nas atividades econômicas do setor de eventos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os pedidos de revisão em face do indeferimento do benefício terão por objeto exclusivamente a reanálise dos dados obtidos junto ao Governo Federal, por intermédio de acordos, contratos e convênios, não sendo possível a contestação da sua veracidade perante o Estado.
Parágrafo único
Os pedidos de revisão deverão ser feitos exclusivamente, na forma do inciso II do art. 10 deste Decreto.