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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56911 de 01 de Março de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Santo Antônio do Palma, Ernestina, Coronel Barros, Santa Cecília do Sul, Carlos Gomes e Encruzilhada do Sul - RS.

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Art. 3º

Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56911 de 01 de Março de 2023