Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56901 de 22 de Fevereiro de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Com fundamento no Convênio ICMS 169/17, de 23 de novembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 26/17, publicado no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6094 - No Apêndice III:

a

na Seção I, item VI, alínea "a", a nota 07 passa a vigorar com a seguinte redação: ITEM PRAZOS (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR) OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES ... ... ... VI ... ... NOTA 07 - Na hipótese de o contribuinte optar pela apuração mensal do imposto, em relação às saídas promovidas no mês de: a) novembro de 2022, o imposto devido será pago até o dia 10 de dezembro de 2022; b) fevereiro de 2023, o imposto devido será pago até o dia 10 de março de 2023; c) março de 2023, o imposto devido será pago até o dia 10 de abril de 2023. ... ... ...

b

na Seção II, item V, a nota 06 passa a vigorar com a seguinte redação: ITEM PRAZOS (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DA RESPONSABILIDADE) OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES ... ... ... V ... NOTA 06 - Na hipótese de o substituto optar pela apuração mensal do imposto, em relação às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ no mês de: a) novembro de 2022, o imposto devido será pago até o dia 10 de dezembro de 2022; b) fevereiro de 2023, o imposto devido será pago até o dia 10 de março de 2023; c) março de 2023, o imposto devido será pago até o dia 10 de abril de 2023. ... ... ... ...