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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56899 de 17 de Fevereiro de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de São Valerio do Sul, Progresso, Selbach, Barra do Rio Azul, Quinze de Novembro, Alto Alegre, São Martinho, Ajuricaba, Bom Progresso e Ponte Preta - RS.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56899 /2023