JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56899 de 17 de Fevereiro de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de São Valerio do Sul, Progresso, Selbach, Barra do Rio Azul, Quinze de Novembro, Alto Alegre, São Martinho, Ajuricaba, Bom Progresso e Ponte Preta - RS.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56899 /2023