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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56898 de 15 de Fevereiro de 2023

Concede remissão de créditos tributários de ICMS, constituídos até 31 de dezembro de 2017, em decorrência da aplicação do disposto na nota 04 do inciso XI do art. 32 do Livro I do RICMS, nos termos e nas condições que especifica.

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Art. 2º

O benefício concedido com base neste Decreto não confere qualquer direito à restituição ou compensação de importâncias pagas ou compensadas anteriormente.