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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56895 de 13 de Fevereiro de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Candelária e Vespasiano Corrêa - RS.

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Art. 1º

Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 23/0804-0000364-7 Candelária 1.704, de 27 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 todo o território do Município 23/0804-0000365-5 Vespasiano Corrêa 9, de 25 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 todo o território do Município

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56895 /2023