JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56890 de 10 de Fevereiro de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Relvado, Rio Grande, Pedro Osório, Chuvisca, Ibirapuitã, Tunas, Senador Salgado Filho, Derrubadas, Gramado Xavier, Eugênio de Castro, Novo Machado, Bossoroca, Campos Borges e Chapada - RS.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56890 /2023