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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56889 de 10 de Fevereiro de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Porto Alegre, Giruá, Porto Vera Cruz, Campina das Missões, Alegrete, Santa Vitória do Palmar, Mato Queimado, Engenho Velho, Guarani das Missões, Vera Cruz e Santana da Boa Vista - RS.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56889 /2023