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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56889 de 10 de Fevereiro de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Porto Alegre, Giruá, Porto Vera Cruz, Campina das Missões, Alegrete, Santa Vitória do Palmar, Mato Queimado, Engenho Velho, Guarani das Missões, Vera Cruz e Santana da Boa Vista - RS.

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Art. 3º

Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56889 /2023