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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56889 de 10 de Fevereiro de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Porto Alegre, Giruá, Porto Vera Cruz, Campina das Missões, Alegrete, Santa Vitória do Palmar, Mato Queimado, Engenho Velho, Guarani das Missões, Vera Cruz e Santana da Boa Vista - RS.

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Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56889 /2023