Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56887 de 06 de Fevereiro de 2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Barra Funda, Rondinha, Novo Xingu, Alpestre, Itaqui, São Valentim, Pinhal Grande, Aceguá, Nonoai, Entre Rios do Sul, São Luiz Gonzaga, Crissiumal, Jóia, Planalto, Cruzaltense e Harmonia - RS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.