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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56885 de 06 de Fevereiro de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 1º

Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6092 - No Apêndice XVII, o item XXI passa a vigorar com a seguinte redação: ITEM MERCADORIAS ... ... XXI A partir de 1º de fevereiro de 2023, milho em grão, classificado na subposição 1005.90 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimento industrial. ... ...

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56885 /2023