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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56880 de 03 de Fevereiro de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Porto Xavier, Boa Vista do Cadeado, Santo Cristo, Itapuca, Tucunduva, Ijuí, Erechim, Porto Lucena, Faxinalzinho e Ivorá - RS.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56880 /2023