Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56869 de 25 de Janeiro de 2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios Capão do Cipó, Barra do Guarita, São Francisco de Assis, Miraguaí, Pedras Altas, Rolador, Ubiretama, Boqueirão do Leão, Fontoura Xavier, Canguçu, Candiota, Sobradinho, Santa Margarida do Sul, Esperança do Sul, Fortaleza dos Valos, Nova Ramada e Dilermando de Aguiar - RS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.