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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56869 de 25 de Janeiro de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios Capão do Cipó, Barra do Guarita, São Francisco de Assis, Miraguaí, Pedras Altas, Rolador, Ubiretama, Boqueirão do Leão, Fontoura Xavier, Canguçu, Candiota, Sobradinho, Santa Margarida do Sul, Esperança do Sul, Fortaleza dos Valos, Nova Ramada e Dilermando de Aguiar - RS.

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Art. 3º

Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56869 /2023