Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56868 de 25 de Janeiro de 2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Piratini, Pejuçara, São Lourenço do Sul, Restinga Sêca, Nova Esperança do Sul, Cerro Largo, Dona Francisca, São José do Inchacorá, Dezesseis de Novembro, Segredo, Cerrito, São Pedro do Butiá, São Paulo das Missões, Brochier, Santiago, São Borja, Palmeira das Missões, Sinimbu, Constantina, Hulha Negra e Estrela Velha - RS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.