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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56862 de 23 de Janeiro de 2023

Estabelece, para o exercício de 2023, o montante global que poderá ser utilizado para a aplicação em projetos vinculados ao Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul -PISEG/RS.

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Art. 1º

Fica estabelecido, para o exercício de 2023, o valor de R$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões de reais) como montante global que poderá ser utilizado para a aplicação em projetos vinculados ao Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul - PISEG/RS, por meio de incentivo ao contribuinte, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 15.224, de 10 de setembro de 2018, e do § 2º do art. 15 do Decreto nº 54.361, de 4 de dezembro de 2018.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56862 /2023