Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56861 de 23 de Janeiro de 2023
Altera do Decreto nº 56.642, de 5 de setembro de 2022, que institui Operação RS Verão Total 2022/2023.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o " caput" do art. 3º e o art. 5º do Decreto nº 56.642, de 5 de setembro de 2022, que institui Operação RS Verão Total 2022/2023, que passam a viger com a seguinte redação: Art. 3º As atividades da Operação RS Verão Total 2022/2023, sem prejuízo da competência específica dos envolvidos, serão definidas por uma Coordenação Executiva integrada pelos seguintes órgãos e entidades: I - Gabinete do Governador; II - Gabinete do Vice-Governador; III - Procuradoria-Geral do Estado; IV - Secretaria de Comunicação; V - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão; VI - Secretaria da Educação; VII - Secretaria da Saúde; VIII - Secretaria da Segurança Pública; IX - Brigada Militar; X- Instituto-Geral de Perícias; XI - Corpo de Bombeiros Militar; XII - Polícia Civil; XIII - Secretaria da Fazenda; XIV - Secretaria de Logística e Transportes; XV - Secretaria de Turismo; XVI - Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia; XVII - Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação; XVIII - Secretaria do Esporte e Lazer; XIX - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura; XX - Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional; XXI - Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo; XXII - Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos; XXIII - Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE; XXIV - Secretaria de Assistência Social; XXV - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano; XXVI - Secretaria da Cultura; XXVII - Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev; XVIII - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS; XXIX - Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER; XXX - Departamento Estadual de Defesa do Consumidor - PROCON-RS; XXXI - Centrais de Atendimento de Serviços ao Cidadão - Tudo Fácil; XXXII - Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS/Sistema Nacional de Empregos - SINE; XXXIII Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades - FADERS; XXXIV - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Röessler - FEPAM; XXXV - Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano Regional - METROPLAN; XXXVI - Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN; XXXVII - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - PROCERGS; XXXVIII - Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL S.A; e XXXIX - Empresa Gaúcha de Rodovias S.A - EGR. (...) Art. 5º A Coordenação Executiva e as Coordenações Locais da Operação RS Verão Total 2022/2023 ficarão ao encargo do Gabinete do Vice-Governador.