Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56854 de 18 de Janeiro de 2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Novo Cabrais, São José do Norte, Jacutinga, Quevedos e Seberi - RS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.