Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56845 de 12 de Janeiro de 2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Sagrada Família, Santa Maria e Boa Vista do Incra - RS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.