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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56843 de 12 de Janeiro de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Sananduva e Novo Tiradentes - RS.

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Art. 1º

Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 23/0804-0000070-2 Sananduva 7.420, de 3 de janeiro de 2023 Granizo, 1.3.2.1.3 em parte da área rural, nas localidades de Nossa Senhora do Carmo, São Domingos, Linha Progresso e São Francisco; 23/0804-0000067-2 Novo Tiradentes 2.119, de 4 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56843 /2023