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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56829 de 01 de Janeiro de 2023

Dispensa créditos tributários relacionados ao ICMS incidente nas saídas de alho de produtor rural e cooperativa de produtores rurais.

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Art. 2º

O benefício previsto neste Decreto aplica-se sobre o saldo existente e não confere qualquer direito à restituição ou à compensação de importâncias já pagas ou compensadas anteriormente.