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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56827 de 01 de Janeiro de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 1º

Com fundamento no disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, e no benefício fiscal concedido pelo Estado do Paraná, constante na Lei Estadual nº 9.895, de 8 de janeiro de 1992, reinstituído pela Lei Estadual nº 19.777, de 18 de dezembro de 2018, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6073 - No Livro I, art. 32, CXCII, "caput", ficam revogadas as notas 08 e 09.