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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56823 de 01 de Janeiro de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de janeiro de 2023.


Art. 1º

Com fundamento na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e na cláusula primeira do Convênio ICMS 68/22, de 12 de maio de 2022, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24/75, respectivamente, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17 e Ato Declaratório CONFAZ nº 15/22, publicados no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017 e de 20 de maio de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6068 - No Livro I, art. 38-A, é dada nova redação ao inciso II e fica acrescentada a alínea "g" ao § 3º, conforme segue: Art. 38-A. ... ... II - 3,50% (três inteiros e cinquenta centésimos por cento), no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2023. ... § 3º ... ... g) a partir de 1º de julho de 2023, a que o contribuinte atenda ao disposto no Livro II, art. 178, devendo haver vinculação da emissão e impressão do comprovante de pagamento eletrônico à correspondente NFC-e. ...

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.