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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56821 de 01 de Janeiro de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de janeiro de 2023.


Art. 1º

Com fundamento no Convênio ICMS 128/22, de 9 de setembro de 2022, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 32/22, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2022, fica introduzida as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6065 - No Livro I, art. 9º, fica acrescentado o inciso CCXXII com a seguinte redação: Art. 9º ... ... CCXXII - operações com medicamentos que possuem como princípios ativos Ivacaftor, Lumacaftor, Tezacaftor e Elexacaftor, classificados no código 3004.90.69 da NBM/SH-NCM, destinados ao tratamento da Fibrose Cística - FC. NOTA 01 - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XLVII. NOTA 02 - Esta isenção fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. ... ALTERAÇÃO Nº 6066 - No Livro I, art. 35, fica acrescentado o inciso XLVII com a seguinte redação: Art. 35. ... ... XLVII - às entradas que corresponderem a saídas beneficiadas com a isenção prevista no art. 9º, CCXXII; NOTA - O dispositivo mencionado refere-se a operações com medicamentos destinados ao tratamento da Fibrose Cística - FC.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56821 de 01 de Janeiro de 2023