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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56820 de 01 de Janeiro de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de janeiro de 2023.


Art. 1º

Com fundamento no Convênio ICMS 151/20, de 9 de dezembro de 2020, e no Convênio ICMS 96/22, de 1º de julho de 2022, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 24/20 e 25/22, publicados no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2020 e de 21 de julho de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6064 - No Livro I, art. 23:

a

no inciso LXXVI, a nota 07 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23. ... ... LXXVI - ... ... NOTA 07 - O disposto neste inciso fica suspenso no período de 1º de janeiro de 2021 a 30 de abril de 2024. ...

b

o "caput" do inciso LXXXVII passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas: Art. 23. ... ... LXXXVII - valor que resulte em carga tributária equivalente aos percentuais a seguir indicados, no período de 1º de janeiro de 2021 a 30 de abril de 2024, nas saídas interestaduais, decorrentes de venda, de remessa em bonificação ou de transferência a outro estabelecimento seu, de arroz beneficiado, de produção própria, desde que o valor da operação seja igual ou superior ao preço de referência de que trata o art. 22, parágrafo único: ...

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56820 de 01 de Janeiro de 2023