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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56818 de 01 de Janeiro de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de janeiro de 2023.


Art. 1º

Com fundamento no Convênio ICMS 32/22, de 7 de abril de 2022, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 12/22, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6062 - No Livro I, art. 9º, fica acrescentado o inciso CCXXI, com a seguinte redação: Art. 9º ... ... CCXXI - operações com medicamentos, com prazo de validade igual ou inferior a 12 (doze) meses, relativas a doações com destino a entidades beneficentes que atuem na área da saúde, certificadas nos termos da Lei Complementar Federal nº 187, de 16 de dezembro de 2021. NOTA 01 - Esta isenção não se aplica às entidades beneficentes que estiverem cadastradas com atividade classificada no código 4771-7 da CNAE - Comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário. NOTA 02 - Esta isenção aplica-se também ao imposto relativo ao diferencial de alíquota a que se refere o art. 4º, IX. NOTA 03 - Para efeito de fruição desta isenção deverá ser informado obrigatoriamente o código do benefício no campo específico da NF-e. ...

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56818 de 01 de Janeiro de 2023