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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56811 de 30 de Dezembro de 2022

Homologa Situação de Emergência no Município de Soledade/RS.

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Art. 1º

Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Soledade, em parte da área urbana, especificamente nos bairros Centro, Expedicionário, Farroupilha e Ipiranga, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 13.752, de 15 de dezembro de 2022, em razão da ocorrência de Vendaval, Classificação 1.3.2.1.5 - COBRADE.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56811 /2022