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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56807 de 30 de Dezembro de 2022

Abre crédito no Orçamento do Estado.

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Art. 1º

Ficam abertos no orçamento do Estado créditos suplementares no montante de R$ 108.854.000,00 (cento e oito milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias: DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM 0435.26078205694314 GERENCIAMENTO DO TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS OUTRAS DESPESAS CORRENTES TRANSFERENCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS TESOURO-LIVRES 66.008.000,00 FUNDACAO ESTADUAL DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO E REGIONAL 3264.26045306323051 AUXILIO EMERGENCIAL EMPRESAS SETM OUTRAS DESPESAS CORRENTES TRANSFERENCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS TESOURO-LIVRES 42.846.000,00 TOTAL: 108.854.000,00

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56807 /2022