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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56801 de 29 de Dezembro de 2022

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I

quanto ao art. 1º, a partir de 1º de abril de 2023; e

II

quanto aos arts. 2º e 3º, a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56801 /2022