Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56801 de 29 de Dezembro de 2022
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I
quanto ao art. 1º, a partir de 1º de abril de 2023; e
II
quanto aos arts. 2º e 3º, a partir de 1º de janeiro de 2023.