Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56801 de 29 de Dezembro de 2022
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Com fundamento na Lei Complementar Federal nº 192, de 11 de março de 2022, no Acordo de Conciliação firmado nos autos da Ação por Descumprimento de Preceito Fundmental nº 984, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, e aprovado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal - STF, na decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.164, pelo Min. André Mendonça, e no Convênio ICMS 199/22, de 22 de dezembro de 2022, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 40/22, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6055 - No Livro I, fica acrescentado o Título VII com a seguinte redação: Título VII DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA A SER APLICADO NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 192, DE 11 DE MARÇO DE 2022 Art. 62. O imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, nas operações, ainda que iniciadas no exterior com diesel, biodiesel e GLP, inclusive o derivado do gás natural, nos termos do Conv. ICMS 199/22. NOTA - O Conv. ICMS 199/22 estabelece as alíquotas do imposto e as demais regras necessárias à aplicação do disposto neste artigo, inclusive as relativas à apuração e à destinação do imposto. Parágrafo único. Aplicam-se às operações de que trata este artigo as demais normas previstas neste Regulamento que não conflitem com as disposições do Conv. ICMS 199/22. ALTERAÇÃO Nº 6056 - No Livro III, Título III, Capítulo II, fica acrescentada a nota 02 ao título da Seção XVII e a nota passa a ser nota 01, conforme segue: Seção XVII ... ... NOTA 01 - ... NOTA 02 - Ver: Regime de Tributação Monofásica, quando se tratar de diesel, biodiesel e GLP, inclusive o derivado do gás natural, Livro I, Título VII. ...